Você já ouviu alguém dizer que difamação é só “falar mal” de outra pessoa? Não é bem assim. Difamação tem um peso legal: é quando alguém espalha fatos falsos que prejudicam a reputação de outra pessoa. Na prática, isso pode acontecer em conversa de bar, nas redes sociais ou até em reportagens de imprensa.
Para que uma fala seja considerada difamação, três elementos precisam estar presentes: a informação tem que ser falsa, tem que ser divulgada a terceiros e tem que causar dano à honra ou à imagem da vítima. Se falta algum desses requisitos, não tem crime. Por exemplo, criticar o desempenho de um time é livre de opinião, mas acusar alguém de roubo sem prova já entra na zona de risco.
No Brasil, a difamação está prevista no Código Penal, artigo 139. A pena pode ser de detenção de três meses a um ano e multa. Quando a ofensa acontece em meio eletrônico – como posts no Instagram ou Tweets – a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/12) pode ser acionada, aumentando a gravidade. Além da penalidade criminal, a vítima pode pedir indenização por danos morais na justiça civil.
Então, como evitar cair nessa armadilha?
Se você já foi alvo de difamação, o primeiro passo é reunir provas: prints, mensagens, testemunhas. Depois, procure um advogado especializado em direito digital ou civil. Entrar com uma ação de indenização pode ser a melhor forma de reparar a honra e ainda desencorajar quem praticou a ofensa.
Por outro lado, quem acusa falsamente também pode ser processado por denunciação caluniosa. A justiça não favorece quem cria confusão por prazer ou vingança.
Em resumo, falar livremente é um direito, mas tem limites quando a verdade deixa a desejar. Respeitar a reputação alheia evita processos, multas e muita dor de cabeça.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários e vamos conversar. Afinal, informação correta e respeito são a melhor defesa contra a difamação.
Luciano Hang, dono das lojas Havan, recebeu uma sentença de prisão pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal Especial do TJ-RS, marcando uma condenação significativa para Hang.
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